Cessão de Posse
A casa é linda, perto da praia, mas a documentação é de “POSSE”. E agora? Vale a pena comprar?
A NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO "POSSE" de imóveis não é isenta de RISCOS - como inclusive acontece com imóveis escriturados e registrados no RGI, diga-se de passagem - porém o fato de não ter registro imobiliário regular - ou mesmo não ter qualquer assento registral - já lhe retira garantias e segurança jurídica que somente a inscrição no RGI pode conferir. É importante deixar claro que é possível sim obter a regularização e o respectivo REGISTRO em nome do ocupante / posseiro e esse caminho pode se dar através da USUCAPIÃO judicial ou extrajudicial.
Cessão de Posse para fins de soma de tempo para Usucapião. É possível e válida?
Como já falamos outrora aqui, a AÇÃO REIVINDICATÓRIA é o remédio para obter de volta a POSSE injustamente tomada por ocupantes. Reza o art. 1.228 do Códex:
A Escritura Declaratória de Posse e a Escritura de Cessão de Posse podem auxiliar na Usucapião?
USUCAPIÃO É PROVA, é demonstração inequívoca da intenção de dono, da efetiva reunião dos REQUISITOS LEGAIS, da consolidação de tudo que aquilo que a Lei exige para o deferimento. Se a pretensão não estiver satisfatoriamente embasada em um robusto conjunto probatório as chances de êxito restarão ínfimas, prejudicadas. Mas e se a parte de fato não guardou todas as provas durante todos os anos que teve/tem a posse, como sustentar agora sua pretensão?
Que cuidados devemos ter ao comprar um “imóvel de posse”, sem registro?
TODO CUIDADO É POUCO nas tratativas com imóveis de posse.
Cessionários e Promissários podem regularizar seu imóvel através da Usucapião Extrajudicial?
Uma das grandes vantagens da Usucapião - talvez a maior delas, inclusive - seja a REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA que ela permite, ajustando a VERDADE REAL à VERDADE DO ESPELHO IMOBILIÁRIO: através do referido procedimento o acervo registral cartorário se amolda à realidade dos fatos, onde já existe aquisição imobiliária decorrente da consolidação dos requisitos apontados por lei como necessários para o encravamento da PROPRIEDADE: tempo, coisa e posse.