Pronto, noivamos. Já tenho direito à partilha dos bens que ele comprar?
As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso.
As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso.
Segundo a regra do art. 1.418 do atual Código Civil "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a ADJUDICAÇÃO&n
Os legados são instituídos mediante Codicilo ou Testamento.
Ensina a ilustre jurista MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro. 2021) no que diz respeito ao USUFRUTO que,
Em que pese não ser uma regra que se vê com a frequência desejada - especialmente em processos JUDICIAIS de Inventário - a necessidade de averbação das construções para fins de inventário decorre da Lei. Especificamente a Lei de Registros Publicos (art. 167, inc. II, item 4).
TRÊS SÃO os requisitos nucleares a todas as modalidades de Usucapião: COISA, TEMPO e POSSE - "COISA" usucapível, "TEMPO" necessário conforme prescrito em Lei e "POSSE" qualificada apta a fazer nascer a prescrição aquisitiva. Além desses, conforme a modalidade estudada, outros requisitos serão necessários, como JUSTO TÍTULO e BOA-FÉ.
A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).
Em cartório impera o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, de modo que o REGISTRADOR e o TABELIÃO não podem prestar "favores" sacrificando a higidez da legalidade. Ensina o Mestre AFRANIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998) que,

Não recomendo ir mesmo.... se você não tem um parente ou um amigo, um colega, um conhecido que ainda não foi CEIFADO pela COVID19 considere-se alguém muito privilegiado (a). Realmente devemos evitar ao máximo a exposição...