julio martins advogado

O Cartório pode cobrar pelas Certidões? E meu direito constitucional do artigo 5o., inc. XXXIV?

Como sempre gosto de pontuar, o pretendente ao posto de Delegatário do Serviço Extrajudicial deve sempre ter em mente que a atividade extrajudicial, como muitas outras, tem os seus ônus e seus bônus: há todo um caráter social da função que deve ser exercido também pelo particular que aceita o encargo, assim como atender as GRATUIDADES conforme determina a Lei, especialmente quando a prestação do serviço já tem comando constitucional determinando seja exercida sem cobrança de custas.

AVISO CGJ 160/2021 - Emissão gratuita de certidões pelos Distribuidores Privatizados para fins do inc. XXXIV, art. 5º da CRFB/88

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

A gente casa mas no Pacto tem que constar que você não vai ter direito à minha herança, OK?

Afastadas as hipóteses de aplicação da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1.641 do CCB/2002) poderão os nubentes escolher quaisquer dos regimes de bens que a Lei Civil já oferece, podendo inclusive, se quiserem, estipular um REGIME MISTO, observadas as prescrições legais, especialmente no que tange à forma do Pacto, que deve ser entabulado por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião, como reza o art. 1.653.

Afinal de contas, a responsabilidade Tabelião e do Oficial de Registro é Objetiva ou Subjetiva?

O tema Responsabilidade Civil é muito importante também aqui na seara notarial e registral, já que da mesma forma como ocorre em outras searas, especialmente a JUDICIAL, o Extrajudicial também não está imune a erros e responsabilização pelos prejuízos deles decorrentes por parte dos seus agentes, no caso, delegatários e prepostos.

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.

O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?

A ampla utilização do instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA como pacto adjeto de garantia na aquisição financiada de bens (tanto móveis quanto IMÓVEIS) é resultado da sua célere execução para retomada do bens no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.