Instrumento Particular com firma reconhecida pode facilitar a Usucapião da minha casa?
A Usucapião é instituto reconhecido pelo ordenamento brasileiro que traduz-se na aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) através do preenchimento dos requisitos legais - basicamente coisa hábil, tempo mínimo exigido e posse qualificada - tanto através de PROCESSO JUDICIAL quanto por PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, diretamente em Cartório, com assistência obrigatória de Advogado. Possui diversas modalidades, partindo das bases ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA.


