RCPJ
Minha Associação segue irregular, sem registro. Onde legalizo sua existência: Cartório ou Junta Comercial?
ASSOCIAÇÕES PRIVADAS, do tipo ONGs, Associações de Moradores, Associações Filantrópicas e tantas outras caracterizam-se por ser UNIÃO DE PESSOAS para fins não econômicos (cf. art. 53 do CCB) e são registráveis no Cartório do RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - do local da sua SEDE, nos termos do art. 114 e seguintes da Lei de Registro Público.
Posso registrar em Cartório uma Associação Privada com Presidente com Mandato Vitalício?
TODA ASSOCIAÇÃO PRIVADA tem sua existência legal com a inscrição do seu ATO CONSTITUTIVO no RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua SEDE, conforme reza o art. 45 do Código Civil. Toda Associação Privada precisa de um ESTATUTO SOCIAL (que é o conjunto de regras que disciplinará seu funcionamento etc) e nele disporá, cf.
Só preciso registrar a última Ata de Eleição mas o Cartório está exigindo todas. E agora?
EFETIVAMENTE muitos colegas Advogados estão perdendo oportunidades valiosas de trabalhar com um tipo de Registro Público que não é o tão conhecido "RGI": o RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Essa é uma atribuição que integra muitos Cartórios Extrajudiciais, tem previsão no art. 114 e seguintes da LRP, que dita:
Minha Ata venceu e não queria ir até o Cartório para dar entrada... e agora?
Não recomendo ir mesmo.... se você não tem um parente ou um amigo, um colega, um conhecido que ainda não foi CEIFADO pela COVID19 considere-se alguém muito privilegiado (a). Realmente devemos evitar ao máximo a exposição...
Posso abrir uma empresa com meu cônjuge, certo?
O art. 977 do CCB/2002 apresenta regra até então inexistente na codificação anterior. Desde sua entrada em vigor já não podem mais os cônjuges, salvo os casos de expressa ressalva, contratarem entre si sociedades:
RCPJ Digital (Central de Registro)
- Central do Registro Eletrônico das Pessoas Jurídicas RJ: https://centralrcpj.com.br/
Registro das Atas de Eleição e Posse da Diretoria em Cartório - RCPJ
A existência legal da pessoa jurídica (Associações, Organizações Religiosas, Clubes etc) começa com seu registro em Cartório, nos termos do art. 45 do Código Civil.
Como legalizar minha Associação?
As Associações Civis (ou simplesmente, "Associações") encontram conceito estipulado pelo art. 53 doCódigo Civil de 2002, verbis:
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".