Noivado
Pronto, noivamos. Já tenho direito à partilha dos bens que ele comprar?
As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso.
Você vai mesmo continuar vivendo em União Estável sem contrato escrito, sem provas, na total insegurança?
TUDO BEM, a vida é do casal e eles vivem como quiserem certo? PERFEITO.... mas se quiserem evitar/amenizar os problemas que podem surgir por ocasião da separação ou mesmo do falecimento de um dos dois (e assegurar com muito mais facilidade direitos como os relativos a herança, patrimônio, partilha de bens, pensão previdenciária, dentre tantos outros) poderão lançar mão de instrumentos como o CONTRATO DE NAMORO e/ou o CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Ela não me ajudou em nada e agora ainda tenho que dar a metade no Divórcio??
Mamãe avaliou e já de longe já dizia que o casamento não era a melhor solução para os dois... mas, como (quase sempre) o filho não deu ouvidos, estava "cego" e o resultado não tardou: agora teve que dar a metade de tudo que pagou sozinho para a ex-mulher (ou ex-companheira).... mas será que isso está certo?
No Pacto Antenupcial posso proibir que meu marido fique com a minha herança?
O Pacto Antenupcial é um excelente instrumento que os "pombinhos" podem lançar mão antes do Casamento, afastando com isso - posso afirmar por experiência e vivência do Cartório - muitos problemas e pessoas interesseiras... imagina se o indivíduo interesseiro vai querer casar com a pessoa sabendo que não amealhará um centavo se quer já que o Casamento se dará, por exemplo, na mais COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS??
Ano Novo, vida nova... chega de enrolação: casar ou converter a União Estável em Casamento?
Como sempre afirmamos, em sede de UNIÃO ESTÁVEL o ideal é sempre tratar a questão e não deixá-la se protrair no tempo sem qualquer regulamentação. Aqui a certeza é segurança e não há melhor segurança, em termos de União Estável, que o Contrato Escrito (regulamentando especialmente as questões patrimoniais, e se possível, feito por ESCRITURA PÚBLICA) e a produção desde já de provas para demonstrar o relacionamento, assegurando com isso diversos direitos, especialmente PARTILHA DE BENS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, DIREITOS HEREDITÁRIOS etc.
Fui traído e passei vergonha. Cabe Ação Indenizatória?
A doutrina mais abalizada do Direito de Família já sedimento que não cabe discussão de CULPA para a dissolução do Casamento. RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (Direito das Famílias. 2020) ensina com a costumeira e cirúrgica propriedade:
E agora? Será que estou vivendo em União Estável sem saber?
Para o Código Civil de 2002 haverá união estável quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do referido código, quais sejam: “a)” relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos), em que estejam evidenciados a “b)” convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o “c)” objetivo de constituir família.
Quais as vantagens de formalizar a União Estável por Escritura Pública?
De início é preciso consignar que a união estável é FATO e não ATO. Desde os primórdios classificada como “união livre”, difere do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura se reunidos os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, quais sejam: