julio martins advogado

Inventário em Cartório? Tranquilo, pode trazer... você falou 32 mortos envolvidos no mesmo caso??

Eita!! Enquanto cartorário não tive o prazer de enfrentar um caso de Inventário com 32 falecidos.... sim, seria um desafio e tanto.... mas não foram raras as vezes em que tive uma inusitada supresa de um Inventário que era muito mais CABELUDO do que o Advogado anunciava num contato prévio.... sempre tive certeza que cada desafio era uma capacitação para algo maior que se avizinhava, e acho que não estava enganado..... rsrsrrssr

Quero desistir da Compra do meu imóvel garantida por alienação fiduciária, mas o Banco não permite...

De fato... temos aqui um caso distinto da PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Nos contrato de COMPRA E VENDA garantidos por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a compra e venda já está APERFEIÇOADA: o comprador já constará, num primeiro momento, no Registro Imobiliário como proprietário do bem, que imediatamente o dá em alienação fiduciária para a garantia do pagamento do negócio vinculado.

Quitei a dívida mas meu nome continua sujo... não são cinco dias para a retirada??

Sabemos que a inscrição nos cadastros restritivos é exercício regular do direito que pode ser efetivado pelo Credor que se vê prejudicado pela inadimplência do Consumidor, porém a coisa pode mudar de figura quando este realiza a quitação dos seus débitos e o Credor não realiza a baixa no prazo devido, causando com isso prejuízos ao Consumidor, que pode, por exemplo, estar buscando crédito no mercado do Consumo. A manutenção indevida de apontamentos no cadastro do consumidor ofende sua imagem e honra, cf.

Dicas para começar bem uma Usucapião Extrajudicial

O post de hoje é sobre algumas boas dicas para você que intenciona a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - sendo você Advogado (a) como eu ou o interessado direto na aquisição do bem imóvel por esta via: o Usucapiente.

Mamãe faleceu mas só agora descobrimos que a casa era "POSSE". Cabe inventário?

Mesmo os imóveis sem registro e, portanto, não regularizados em Cartório, titularizados como "posse" pelo ocupante poderá ser objeto de Inventário, tanto pela via JUDICIAL quanto pela EXTRAJUDICIAL. É preciso sempre recordar que a POSSE tem importância econômica (na medida em que, preenchidos os requisitos legais poderá haver a declaração da propriedade através da USUCAPIÃO) e que, observados os requisitos legais, poderão os herdeiros somar a posse do antecessor e permitir com isso a prescrição aquisitiva.

Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora?

Sustentamos que sim a ATA NOTARIAL - peça obrigatória no procedimento extrajudicial de Usucapião - deve sim ter diligência do Tabelião (sempre que possível com a companhia do Advogado do Usucapiente) ao local do imóvel pretendido, mas e quando o imóvel estiver situado em local de ALTA PERICULOSIDADE, inclusive com RISCO DE VIDA para o Tabelião ou seu preposto na visita ao local?

Quero desfazer a Promessa de Compra e Venda... tenho direito à Devolução do que já paguei??

Por diversos motivos o pretenso comprador, aqui PROMITENTE COMPRADOR pode querer desistir da futura compra do imóvel financiado. Em que pese a Lei 13.786/2018 já ter trazido regras claras sobre o desfazimento/distrato de contratos imobiliários sabe-se que infelizmente alguns consumidores enfrentam diversos problemas para a reaver a devolução de valores pagos.

O Registro Facultativo para fins de Guarda e Conservação em Títulos e Documentos. Você conhece?

Todo mundo conhece com mais facilidade o RGI (ou RI - Registro Imobiliário) que já vem à cabeça quando se fala em Cartório ou Registros... com mais facilidade também, por óbvio, o RCPN que diz respeito, dentre outros assuntos, aos assentos de Nascimento, Casamento e Óbito. O RTD infelizmente ainda é um desconhecido de muita gente e dentre suas atribuições uma ainda menos conhecida do grande público e muitos operadores do direito é o REGISTRO FACULTATIVO para fins de MERA GUARDA E CONSERVAÇÃO.