julio martins advogado

Bloqueio injusto pelo Facebook ou Whatsapp? Saiba o que fazer!

As redes sociais tem exercido importante função nos dias atuais. Isso é inegável. Muita gente usa as redes sociais para acompanhar a vida de familiares, usa para negócios e também usa para se relacionar de forma geral, com toda a comunidade, mantendo os laços avivados.

Sou obrigado a cumprir a fidelidade do contrato do Celular ou de Internet no caso de má prestação do serviço?

No Estado do Rio agora virou Lei (nº. 8.551 de 04/10/2019 – D.O. de 07/10/2019) e a resposta é NEGATIVA – no caso de má prestação por parte das empresas de telefonia fixa, telefonia móvel e de banda larga móvel o consumidor não mais deverá estar preso a eventual contrato de fidelização com a referida concessionária.

Reza a referida Lei que a má prestação do serviço será tipificada naqueles casos onde houver expresso descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.

Lei 13.954/2019: Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Você está recebendo corretamente?

A referida Lei 13.954/2019 promoveu diversas alterações na Carreira Militar e no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Descontos como já falamos em outro artigo mas também, dentre as mudanças, um adicional chamado "Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar".

Abusos na conta de Luz. O que fazer?

O serviço de energia elétrica é por Lei - lado a lado com outros como água, assistência médica, telecomunicações etc - considerado serviço público essencial. Nesta importante classificação, somados aos princípios de matriz constitucional que prestigiam o Direito do Consumidor é preciso assentar que a sua interrupção representa grave atentado à dignidade do Consumidor, parte mais frágil na relação, sendo estando sujeita, inclusive, a Concessionária à condenação por Danos Morais.

Como legalizar minha Associação?

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As Associações Civis (ou simplesmente, "Associações") encontram conceito estipulado pelo art. 53 doCódigo Civil de 2002, verbis:

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".