
Sim, você não apenas tem o direito como deve recorrer. A "alta programada" ou "data de cessação do benefício" (DCB) é uma prática do INSS onde o perito, no momento da concessão do auxílio-doença, já estabelece uma data futura para o fim do benefício, presumindo que até lá você estará recuperado. O problema é que essa previsão muitas vezes não corresponde à realidade, e o segurado recebe alta automaticamente mesmo que ainda esteja doente e incapaz de trabalhar. Essa situação, conhecida como "limbo previdenciário", é ilegal e pode ser combatida.
O primeiro ponto a entender é que a alta programada não é uma decisão definitiva. Se a data de cessação do seu benefício está se aproximando e você continua sem condições de retornar ao trabalho, a lei lhe oferece mecanismos para contestar. O principal deles é o Pedido de Prorrogação (PP). Você pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de cessação, através do portal "Meu INSS" ou pelo telefone 135. Ao fazer isso, uma nova perícia será agendada para reavaliar a sua condição.
O grande problema ocorre quando o INSS nega o pedido de prorrogação ou quando o segurado, por desinformação, perde o prazo para solicitá-lo. Nesse momento, o benefício é cortado, a empresa se recusa a aceitar o trabalhador de volta sem a alta do médico do trabalho, e a pessoa fica sem salário e sem benefício. É fundamental agir rápido. Se a sua prorrogação foi negada, você não deve simplesmente aceitar. A assessoria de um advogado especialista é crucial para definir a melhor estratégia a partir deste ponto.
Assim como nos casos de negativa inicial, a via judicial é a mais recomendada e eficaz para reverter um corte indevido. Ao ingressar com uma ação de restabelecimento de benefício, você poderá solicitar ao juiz a realização de uma nova perícia médica, desta vez com um especialista imparcial. Se a perícia judicial confirmar que a sua incapacidade para o trabalho persiste, o juiz determinará que o INSS restabeleça o seu auxílio-doença imediatamente.
Para que a ação judicial tenha sucesso, é imprescindível que você continue o seu tratamento médico e tenha laudos e relatórios atualizados que atestem a persistência da sua incapacidade. Um relatório médico emitido logo após a data do corte, afirmando que você não tem condições de retornar ao trabalho, é um documento de enorme valor probatório. Um advogado previdenciário saberá como utilizar essa documentação para construir um caso sólido perante a Justiça.
Portanto, se o seu auxílio-doença foi cortado pela alta programada e você continua incapaz, não se desespere. O seu direito não terminou. O caminho correto é: 1) Tenha em mãos laudos médicos recentes que comprovem sua condição; 2) Não aceite a alta e procure imediatamente um advogado especialista em INSS. Ele poderá ingressar com uma ação judicial para restabelecer o seu benefício e garantir que você receba todos os valores atrasados desde a data em que o pagamento foi indevidamente cessado.
