
Para aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é muitas vezes uma boia de salvamento. No entanto, uma prática bancária predatória tem transformado essa solução em um pesadelo financeiro eterno: o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Diferente de um empréstimo comum, onde você sabe exatamente quando vai terminar de pagar, o RMC é desenhado para ser uma dívida impagável. Abaixo, explicamos em detalhes como essa operação funciona e, o mais importante, como recentes decisões judiciais têm protegido os consumidores.
1. O que é o RMC e como funciona a "Venda Casada" Disfarçada
A sigla RMC significa Reserva de Margem Consignável. Na teoria, trata-se de um cartão de crédito onde 5% da renda do aposentado é reservada para pagar a fatura. Na prática, o problema começa na contratação. O aposentado busca o banco querendo um empréstimo consignado tradicional (com juros fixos e prazo para acabar). O banco, contudo, emite um cartão de crédito que a pessoa muitas vezes nunca recebe e nunca desbloqueia. O valor que cai na conta do cliente não é tratado como empréstimo, mas como um "saque" no cartão de crédito.
2. A Matemática da Dívida Eterna
A perversidade do sistema está na forma de pagamento. Todo mês, o banco desconta do benefício o valor mínimo da fatura do cartão (a tal margem de 5%). O problema é que esse desconto cobre apenas os juros rotativos do cartão — que são muito mais altos que os do consignado — e praticamente não amortiza o valor principal da dívida. O resultado? O aposentado paga, paga e paga, mas o saldo devedor continua intacto ou até aumenta. É a chamada "dívida perpétua". Diferente do consignado, que tem data para acabar, o RMC pode durar a vida toda se não houver intervenção judicial.
3. Falha no Dever de Informação: O Erro Substancial
A Justiça tem reconhecido maciçamente que essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O vício central é a falha no dever de informação. O consumidor é induzido a erro: ele acredita estar contratando um empréstimo com parcelas fixas, mas é empurrado para um contrato de cartão de crédito oneroso. Tribunais superiores consideram que, se o consumidor soubesse que estava contratando um cartão de juros rotativos e não um empréstimo finito, ele jamais teria aceitado o negócio.
4. O Que a Justiça Tem Decidido a Favor dos Aposentados
Felizmente, precedentes recentes do TJSP e TJRJ têm sido duros contra essa prática. As decisões mais recentes garantem vitórias expressivas aos consumidores em três frentes principais:
- Nulidade ou Conversão do Contrato: O juiz declara nulo o contrato de cartão de crédito e determina sua conversão para empréstimo consignado tradicional. Isso significa que o banco é obrigado a recalcular toda a dívida usando as taxas de juros médias de mercado (muito menores) e definir um prazo final para o pagamento.
- Restituição em Dobro: Em muitos casos, como o banco não consegue provar que o erro foi justificável, a Justiça determina que os valores cobrados a mais sejam devolvidos em dobro ao aposentado, corrigidos com juros e correção monetária.
- Danos Morais: Além de devolver o dinheiro, os bancos têm sido condenados a pagar indenizações por danos morais. Os valores variam conforme a gravidade, com decisões recentes fixando indenizações entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, reconhecendo o caráter alimentar do benefício previdenciário e o desvio produtivo do consumidor.
5. Atenção ao Prazo: Você tem 10 Anos para Buscar seus Direitos
Um ponto crucial que muitos desconhecem é o prazo para entrar com a ação. Os bancos frequentemente tentam alegar que o direito prescreve em 3 ou 5 anos. No entanto, vitórias recentes nos tribunais consolidaram o entendimento de que o prazo prescricional é de 10 anos (art. 205 do Código Civil), pois trata-se de responsabilidade contratual. Além disso, como a dívida se renova mês a mês (trato sucessivo), o prazo se renova continuamente enquanto os descontos persistirem.
6. Fraudes e Assinaturas Falsas
Além do "erro" de contratação, há casos ainda mais graves envolvendo fraudes diretas, onde a assinatura no contrato é falsificada ou colhida digitalmente (biometria/selfie) sem os requisitos mínimos de segurança. Em um caso recente julgado em 2025, uma perícia grafotécnica comprovou que a assinatura no contrato era falsa. O Tribunal anulou a dívida, condenou o banco a devolver tudo e ainda pagar R$ 5.000,00 de danos morais. A Justiça entende que a tecnologia de "selfie" isolada, sem prova robusta de vontade, equivale a assinar um papel em branco.
7. O Que Pode ser Feito?
A identificação de descontos sob as rubricas 'Reserva de Margem Consignável' (RMC) ou 'Reserva de Cartão Consignado' (RCC) no benefício previdenciário, sem a prévia solicitação ou utilização do cartão, pode indiciar a existência de uma dívida irregular. Nesses casos, a legislação vigente privilegia a transparência e a real intenção do consumidor, o que pode invalidar a justificativa de contratação formal alegada pelas instituições financeiras. Diante de tal cenário, recomenda-se a análise jurídica especializada do contrato para verificar a viabilidade da suspensão dos descontos e da reparação pelos valores pagos indevidamente.
