Quais são os custos do Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro no ano de 2024?

Inventario Extrajudicial 2024

COMO ACONTECE todo ano os custos dos atos extrajudiciais no Rio de Janeiro foram reajustados. O reajuste a bem da verdade deve ocorrer em todos os cartórios do território nacional observadas as regras basilares da Lei Federal 10.169/2020 que estabelece "normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro".

No Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da Portaria 2.690/2023 (D.O. de 29/12/2023), os novos valores que passam a vigorar a partir de 01/01/2024 atualizam os custos para a realização de todos os atos notariais e registrais e principalmente todos aqueles atos relacionados ao INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (Inventário e Partilha, Inventário e Adjudicação, Renúncia à Herança, Cessão de Direitos Hereditários, Escritura de Nomeação de Inventariante etc).

Como sempre ressaltamos aqui, em sede de Inventário Extrajudicial diversas modificações na regulamentação deste serviço tornaram a via administrativa - que já era muito vantajosa - ainda mais atrativa, sendo permitida, por exemplo, a realização do Inventário Extrajudicial mesmo COM TESTAMENTO válido e também nos casos onde existam HERDEIROS INCAPAZES - o que originalmente não era permitido. Ainda que vozes isoladas insistam que a medida não é correta, não se desconhece que o STJ já enfrentou a questão autorizando a realização desses atos extrajudiciais (vide REsp 1.808.767/RJ) confirmando com isso o acerto dos Códigos de Normas Estaduais que a exemplo do Rio de Janeiro seguem na vanguarda da extrajudicialização, em evidente benefício de toda a sociedade.

Também é importante destacar que para a realização do Inventário Extrajudicial deverão ser suportados pelos interessados os seguintes custos:

1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - que deverão ser fixados com observação das regras e valores mínimos apregoados pela OAB, conforme Tabela de custas vigente;

2. IMPOSTO "CAUSA MORTIS" (ITD, ITCMD ou ITC, como queira) - é o imposto de competência estadual que tem como fato gerador também a transmissão de herança; no Rio de Janeiro as alíquotas variarão de 4% a 8%, podendo haver incidência de MULTA e também ISENÇÃO nos casos especificados;

3. CERTIDÕES - algumas certidões são exigidas para a realização do Inventário Extrajudicial. Muitas delas são expedidas por outras Serventias Extrajudiciais;

4. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - o inventário extrajudicial é um ATO UNO, via de regra, que vai resolver toda a sucessão tratada (ou as várias, no caso de várias sucessões/transmissões/falecimentos) numa única Escritura Pública, lavrada pelo Tabelião de Notas;

5. REGISTRO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - a transmissão da herança se dá independentemente de inventário mas sua concretização para fins de realização e materialização do direito só ocorre com a realização do Inventário. No caso da via extrajudicial o ciclo se completa com o registro da Escritura de Inventário no órgão registral/cadastral responsável pelo bem transmitido. No caso de imóveis, RGI. No caso de automóvel, órgão de trânsito (DETRAN). Quantias em dinheiro depositadas, Instituições Financeiras e assim sucessivamente.

É também necessário recordar que em alguns casos pode haver outros custos para permitir a realização do Inventário. Todo inventário, ainda que solucionável pela via extrajudicial pode envolver diversos desafios e isso só reforça a necessidade da contratação de um Advogado Especialista e experiente quando a via extrajudicial for a escolha, já que nessa seara não bastarão os conhecimentos tradicionais da via judicial (que por si só são indispensáveis) mas principalmente as normas específicas da via extrajudicial que envolverão atos normativos da CGJ local, atos normativos do CNJ e diversas regras especiais e praxes muitas vezes não ensinados nos bancos acadêmicos.

Como de costume, as tabelas com valores estimativos e aproximados para a realização da ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA pela via extrajudicial assim como o REGISTRO, embasadas nas regras atualizadas do RIO DE JANEIRO (Portaria CGJ para o exercício 2024) já estão disponibilizadas em nosso site (no link https://www.juliomartins.net/pt-br/node/10) servindo como auxílio para a cotação - sendo IMPORTANTE recordar que somente as Serventias Extrajudiciais analisando o CASO CONCRETO e suas peculiaridades estão habilitadas para fornecer o cálculo real dos emolumentos para os atos a serem praticados, tudo com base nas regras mencionadas.