Simulador Valor Escritura RJ

Já está em vigor a Adjudicação Compulsória inteiramente pela via Extrajudicial??

Segundo a regra do art. 1.418 do atual Código Civil "O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a ADJUDICAÇÃO do imóvel".