
Receber uma comunicação de indeferimento ou de "não constatação de incapacidade laborativa" após uma perícia no INSS é uma realidade para milhares de segurados. Essa negativa, que impede o acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária ou à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, geralmente se baseia em três pilares: o perito médico do INSS não considerou a doença incapacitante para o trabalho, o INSS entendeu que o segurado não possuía a "qualidade de segurado" (vínculo com a Previdência) na data de início da incapacidade, ou não foi cumprida a "carência" mínima de 12 contribuições mensais.
Diante da negativa, o segurado tem dois caminhos principais para buscar a reversão. O primeiro é o recurso administrativo, protocolado no próprio INSS no prazo de 30 dias após a ciência da decisão. Esse recurso será analisado por uma junta médica e administrativa do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Embora seja um direito do cidadão, essa via pode ser demorada e, muitas vezes, a decisão original é mantida, pois os critérios de análise permanecem vinculados às diretrizes internas do INSS.
A segunda via, frequentemente mais eficaz, é a ação judicial. Neste caminho, o segurado leva seu caso à Justiça Federal, onde um juiz imparcial conduzirá o processo. A grande vantagem da via judicial é a realização de uma nova perícia médica, conduzida por um perito de confiança do juiz, especialista na área da sua patologia. Este profissional não está vinculado às metas ou diretrizes do INSS e realizará uma análise técnica isenta, baseada nos seus laudos, exames e na sua condição de saúde real.
No processo judicial, a análise é muito mais aprofundada. O juiz não avalia apenas o laudo da perícia judicial, mas também as condições pessoais, sociais e profissionais do segurado. Ele considerará sua idade, sua escolaridade, sua profissão e as limitações que a doença impõe para a sua atividade habitual. Essa análise ampla e contextualizada aumenta significativamente as chances de o direito ser reconhecido, pois a incapacidade é vista não apenas sob o prisma médico, mas também social.
A decisão de qual caminho seguir — o recurso administrativo ou a ação judicial — é altamente estratégica e deve ser tomada rapidamente. Em muitos casos, especialmente quando a negativa se baseia na avaliação médica, ajuizar a ação diretamente se mostra a opção mais vantajosa, pois otimiza o tempo e submete o caso a uma análise pericial independente desde o início. Aguardar o resultado de um recurso administrativo pode apenas postergar a solução definitiva.
É exatamente neste ponto que a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário se torna crucial. Este profissional tem o conhecimento técnico para interpretar a carta de negativa, identificar a falha na análise do INSS e traçar a melhor estratégia. Ele organizará sua documentação médica, preparará quesitos específicos para a perícia judicial e defenderá seu direito perante o juiz, garantindo que todos os aspectos da sua incapacidade sejam devidamente apresentados e valorizados. A contratação de um especialista não é um custo, mas um investimento para garantir o benefício que lhe é devido.
