Casa de Posse... problema??

Bom, certamente para o ilustre João de Barro ter uma casa de posse não é e nunca será problema.... mas para nós? Aí a coisa pode ser mais séria e dependerá das particularidades do caso...

Bom, certamente para o ilustre João de Barro ter uma casa de posse não é e nunca será problema.... mas para nós? Aí a coisa pode ser mais séria e dependerá das particularidades do caso...
SERÁ? Não teria tanta certeza...
Ensina o mestre e ilustre Registrador Paulista ADEMAR FIORANELLI (Direito Registral Imobiliário. 2001) que a par do tradicional BEM DE FAMÍLIA instituído convencional e voluntariamente, por Escritura Pública [ou por Testamento], existirá o BEM DE FAMÍLIA LEGAL, que diferencia-se do primeiro por independer da vontade do instituidor, operando-se "ex vi legis".
NÃO PODE... a bem da verdade não foi a intenção do Legislador criar um CAMINHO MAIS FÁCIL porém mais oneroso. Como sempre recomendamos a colegas e clientes, é preciso utilizar a via extrajudicial com sabedoria. Exigir o recibo é DIREITO do usuário assim como é DEVER da Serventia Extrajudicial fornecê-los (art. 30, inc. IX da LNR).
SIM é verdade. O vínculo de parentesco, por AFINIDADE, não se extingue quando se encerra o Casamento/União Estável. A regra é antiga, já estava no CCB/1916 e retornou aperfeiçoada, com todo acerto, no CCB/2002, que reza:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
(...)
§2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".
Todo mundo sabe que Bancos emprestam dinheiro esperando a devida remuneração (juros), porém o grande problema ocorre quando há na contratação aspectos como a onerosidade excessiva somada à vulnerabilidade de quem contrata, como acontece muitas vezes nos casos de IDOSOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS.
Mamãe avaliou e já de longe já dizia que o casamento não era a melhor solução para os dois... mas, como (quase sempre) o filho não deu ouvidos, estava "cego" e o resultado não tardou: agora teve que dar a metade de tudo que pagou sozinho para a ex-mulher (ou ex-companheira).... mas será que isso está certo?
O Pacto Antenupcial é um excelente instrumento que os "pombinhos" podem lançar mão antes do Casamento, afastando com isso - posso afirmar por experiência e vivência do Cartório - muitos problemas e pessoas interesseiras... imagina se o indivíduo interesseiro vai querer casar com a pessoa sabendo que não amealhará um centavo se quer já que o Casamento se dará, por exemplo, na mais COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS??
ERRADO.... só será possível a Cessão de Direitos Hereditários durante o interregno entre a ABERTURA DA SUCESSÃO e a PARTILHA, pois esta põe fim ao estado de indivisão da herança. De há muito é assente na jurisprudência que com a abertura da sucessão, há a formação de um "condomínio necessário", que somente é dissolvido com a PARTILHA, estabelecendo o quinhão hereditário de cada beneficiário, no tocante ao acervo transmitido - quando então cada herdeiro se torna o novo titular do acervo recebido.
Como acontece todos os anos os valores relativos aos EMOLUMENTOS para a lavratura dos Atos Notariais (ESCRITURAS PÚBLICAS, dentre outros atos) assim como o REGISTRO DE IMÓVEIS foi atualizado, no Rio de Janeiro, para o ano de 2021, através da Portaria CGJ/RJ 1.794/2020 (D.O. de 30/12/2020). Como sempre ressaltamos, os valores exatos somente serão informados pelas Serventias Extrajudiciais depois de examinar as peculiaridades do caso concreto. Em nosso site é possível encontrar TABELAS com valores aproximados e hipotéticos levando-se em consideração os critérios da Portaria Atualizada.