
dr julio martins
Quais são os gastos envolvidos na regularização através da Usucapião Extrajudicial?
O procedimento de regularização imobiliária através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL já não é mais tão novo (inaugurado em 2015, com o NCPC) porém muitos colegas Advogados infelizmente ainda não o conhecem bem; lamentavelmente muitos Cartórios ainda são relutantes para a prática dos atos (tanto a ATA NOTARIAL quanto o REGISTRO) e com isso, o principal beneficiário desse instituto (o cidadão que deseja o RGI do seu imóvel, sobre o qual já preenche os requisitos legais para a Usucapião) acaba prejudicado na medida em
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?
O Mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012), ilustre Advogado e Desembargador Aposentado do TJSP esclarece com a precisão de sempre sobre o instituto da COMPOSSE:
Não casei, não tenho filhos, nem pais vivos. Posso mesmo destinar minha herança pra quem eu quiser?
É BEM VERDADE que irmãos, tios, sobrinhos etc são PARENTES e podem receber herança sim, porém, não estando abarcado no grupo de pessoas que a Lei confere a LEGÍTIMA (ou seja, os herdeiros NECESSÁRIOS, cf.
OK eu te amo, mas vamos casar com Separação de Bens?
A SEPARAÇÃO DE BENS é apenas um dos regimes de bens que pode gerir as questões patrimoniais do Casal, tanto sob a roupagem de CASAMENTO quanto de UNIÃO ESTÁVEL (e muita gente ainda não sabe disso!).
O Cartório do RGI pode exigir o registro da Promessa e das Cessões para que eu registre minha Definitiva?
MUITA GENTE AINDA compra imóvel com Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e/ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos egressos de Promessa de Compra e Venda (ou qualquer outro nome semelhante que sugira o mesmo tipo de negociação). Fato é que esse "costume" pode gerar diversos problemas (e custos!!!) na hora da regularização imobiliária para alcançar o tão almejado RGI. Em outras palavras, o barato pode sair caro... de toda forma, com tantos anos de experiência podemos dizer com segurança que é uma situação que não vai mudar...
Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?
TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa.
Meus sogros faleceram. É verdade que a metade da herança do meu marido é minha?
MEAÇÃO NÃO É HERANÇA. Essa regra basilar não pode ser desconhecida por quem trata com inventários, partilhas enfim, questões patrimoniais, especialmente em sede de planejamento patrimonial. Enquanto a meação decorre do regime de bens do CASAMENTO (ou seja, é oriunda do DIREITO DE FAMÍLIA) a HERANÇA decorre das regras do DIREITO SUCESSÓRIO, que de certa forma até podem ser moduladas, moldadas e, assim dizendo, planejadas, porém são ainda mais complexas que exigem conhecimento inteiro do caso concreto e suas particularidades.
Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ou seja, aquela decorrente não de vínculo sanguíneo mas de VÍNCULO DE AFETO tem reconhecimento jurídico e consequentes efeitos jurídicos (patrimoniais e sucessórios) como aponta com acerto a jurisprudência pátria. O jurista PAULO LOBO (Direito Civil. 2021) esclarece essa importante questão com a precisão cirúrgica de sempre:

