Gratuidade Extrajudicial RJ

AVISO 704/2021 - GRATUIDADE para Certidões dos Distribuidores no Estado do Rio de Janeiro

AVISO 704/2021

PROCESSO SEI: 2021-0649762

ASSUNTO: RDG 0002154-83.2021.2.00.0000-DESCUMPRIMENTO DECISÃO PP 4882-78-COBRANÇA EMOLU CERTIDÕES CÍVEIS/CRIM

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

AVISO CGJ nº 704/2021

 

AVISO CGJ nº. 922/2020 - Desnecessidade de Prévia Gratuidade para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 922 / 2020 (D.O. de 26/11/2020)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):