gratuidade escritura

Ainda preciso da Defensoria Pública para obter Escritura e Registro de Imóveis de graça?

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo menos não precisa - e eu explico: até então a "praxe" nos Cartórios - vi muito isso durante os muitos anos em que trabalhei em Cartório - era comum e regra exigir que o cidadão que buscasse a GRATUIDADE para realização de atos extrajudiciais viesse munido de OFÍCIO DA DEFENSORIA encaminhando e pedindo o que queria. Essa prática já não tem qualquer fundamento - pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro - desde a edição do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ nº. 27/2013 (D.O. de 28/11/2013).

O que há de novo com relação à Gratuidade no âmbito Extrajudicial no Rio de Janeiro?

Quando o assunto é GRATUIDADE o interesse de muita gente se revela já que realmente prestar um serviço sem a remuneração devida é um aspecto muito polêmico, porém, doutro lado existe um DIREITO que deve ser respeitado. No meio disso tudo há regras que devem ser observadas e cumpridas, tanto do lado de quem serve de graça quanto de quem é servido e - convenhamos - o ABUSO não socorre ninguém nesse contexto, em nenhum dos lados.

AVISO CGJ nº. 922/2020 - Desnecessidade de Prévia Gratuidade para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 922 / 2020 (D.O. de 26/11/2020)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):