usucapiao

Só tenho recibo de Compra e Venda, da década de 90. Consigo regularizar o RGI do meu imóvel por Usucapião?

O RECIBO DE COMPRA E VENDA é um dos documentos mais comuns e existentes em transações imobiliárias, existindo muitas vezes inclusive quando as partes nem mesmo se dão ao trabalho de preparar um Contrato de Compra e Venda, ainda que por Instrumento Particular. Efetivamente, a mínima cautela exige que quem paga alguma coisa recolha pelo menos um RECIBO de quem recebe os valores. A grande pergunta que fica é: esse documento pode servir para embasar a regularização do REGISTRO quando se tratar da aquisição de um IMÓVEL?

Quais documentos devo juntar para comprovar a Posse na Usucapião Extrajudicial?

MINHA PRIMEIRA DICA DE OURO para você que está planejando seu procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é embasar-se nos atos normativos que regem à matéria e também contar com o auxílio da doutrina especializada, aquela escrita por quem está no "front" das Serventias Extrajudiciais. Para quem ainda não se atentou, no âmbito Extrajudicial muitas soluções (até então alcançáveis apenas pela via judicial) podem ser obtidas com muito mais facilidade e muitas delas dependem da assessoria jurídica de Advogado.

Bem na hora do velório descobrimos que era Promessa de Compra e Venda e não Propriedade. E agora?

POXA mas bem na hora do velório? SIM, entre tantos cochichos e sussurros, lamentações muitas coisas relacionadas ao morto podem estar vindo à tona, além de FILHOS não conhecidos que agora terão direito à herança outro fato não tão inusitado pode ser a descoberta de que aquele bem ocupado há anos não tem registro no Cartório como PROPRIEDADE mas se trata de um bem cuja PROMESSA DE COMPRA E VENDA foi assinada lá pela década de 50 e agora fica a dúvida que não será enterrada como "de cujus": como fica isso agora? Dá para ser resolvido por INVENTÁRIO? USUCAPIÃO?

Cinco pontos importantes sobre Usucapião Extrajudicial que talvez você ainda não saiba…

A Usucapião Extrajudicial é uma importante ferramenta disponível para a regularização imobiliária, servindo como um dos principais exemplos, lado a lado com o Inventário e com o Divórcio, da excelente utilização dos Cartórios Extrajudiciais na atualidade. Adiante discorremos sobre cinco importantes pontos sobre a Usucapião Extrajudicial:

É possível somar tempos de posse para fins de completar o prazo para Usucapião Extrajudicial?

A USUCAPIÃO só terá êxito se cabalmente forem demonstrados os requisitos exigidos pela Lei, dentre eles o TEMPO necessário de posse qualificada para a aquisição. Segundo as regras do Código Civil atual, os prazos podem ser de 02 (DOIS), 05 (CINCO), 10 (DEZ) ou 15 (QUINZE) anos. Mais informações sobre prazos e requisitos podem ser vistos aqui http://www.juliomartins.net/pt-br/node/20.

É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?

INVENTÁRIO E PARTILHA destinam-se, como sabemos, primeiro à solução de DÍVIDAS deixadas pelo morto. Caso, resolvidas todas as dívidas ainda sobre algum BEM, então estes serão partilhados entre os herdeiros, observando a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso, cf. art. 1.997 do CCB.