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Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Rio de Janeiro - arts. 1.255 a 1.270 do novo Código de Normas Extrajudiciais

Seção XIX – Da adjudicação compulsória

Art. 1.255. Sem prejuízo da via judicial, faculta-se que a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão seja feita extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do bem.

Art. 1.256. Na adjudicação compulsória deverá ser demonstrada a impossibilidade do registro pelas vias ordinárias.
Parágrafo único. A prestação de declarações falsas na justificação poderá configurar crime de falsidade, sujeitando o infrator às
penas da lei.

Tenho a Promessa de Compra e Venda mas descobri que o Vendedor já morreu e já foi encerrado o Inventário. E agora?

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UM SEM NÚMERO DE PESSOAS adquire imóveis através de Promessa de Compra e Venda e lamentavelmente muitas não têm noção do risco que pode representar a demora na concretização do negócio com a obtenção da Escritura Definitiva. A Promessa de Compra e Venda exemplifica um clássico tipo de "Contrato Preliminar", que possui regras dispostas nos arts. 462 e seguintes do Código Civil.