Advocacia Julio Martins

O idoso tem direito à Gratuidade nos serviços feitos nos Cartórios Extrajudiciais?

NO RIO DE JANEIRO a gratuidade em favor de idosos, relativamente a atos NOTARIAIS e REGISTRAIS (Escrituras, Procurações, Inventário, Usucapião, Reconhecimentos de firmas, Testamento, Registros Públicos variados etc etc) encontra-se estampada no artigo 4º, par.1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ 27/2013 (veja a íntegra aqui: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/156) que determina:

 

O Cartório é obrigado a fornecer acessibilidade a Portadores de Deficiência??

PERDI AS CONTAS de quantas vezes clientes e colegas (advogados) chegavam ao balcão - na época eu ainda era Substituto - e diziam que Cartório era uma "galinha dos ovos de ouro" e me perguntavam como podiam fazer para "abrir um Cartório"... a bem da verdade não faziam a menor ideia do que de fato é um Cartório e do tanto de responsabilidade que existe na função (não se resolvendo a questão "apenas" passando no já complexo concurso de provas e títulos). Não devemos nunca nos basear nos piores exemplos para classificar e considerar toda uma classe...

Então quer dizer que a partir de agora o ITBI só deve ser pago depois do Registro no RGI?

Então, muito já se discutiu sobre a exigibilidade do pagamento do ITBI antes do fato gerador que lhe dá causa, mas fato é que o Cartório - por mais incrível que possa parecer - tem que cumprir (cegamente?) o que está nas normas... descortina-se, com isso, a chance para brilhar o Advogado na defesa do interesse do seu constituinte...