
Muitos aposentados e pensionistas do INSS, ao buscarem um empréstimo consignado, são surpreendidos com descontos mensais em seus benefícios que parecem não ter fim. Identificados nos extratos como "Empréstimo sobre a RMC" ou "RCC" ("Consignado Cartão"), esses débitos são a face visível de uma complexa e controversa modalidade de crédito: o Cartão de Crédito Consignado. O que é vendido como um simples empréstimo, na verdade, se revela uma armadilha financeira que pode aprisionar o consumidor em uma dívida perpétua, corroendo sua renda de forma silenciosa e implacável.
A sistemática é engenhosa e prejudicial. Ao invés de liberar um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo definido, a instituição financeira emite um Cartão de Crédito Consignado e lança o valor solicitado pelo cliente como um "saque" na fatura. A partir daí, o pesadelo começa. O valor descontado mensalmente do benefício do INSS não é uma parcela que amortiza o saldo devedor, mas sim o pagamento mínimo da fatura do cartão. Essa prática faz com que a maior parte do desconto cubra apenas os juros rotativos, que são exponencialmente mais altos que os de um consignado comum, fazendo a dívida principal permanecer quase intacta ou até mesmo aumentar.
O que agrava a situação é a flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na esmagadora maioria dos casos, o aposentado não foi informado de que estava contratando um cartão de crédito. Ele acreditava estar assinando um contrato de empréstimo consignado padrão. Essa falta de informação clara, precisa e ostensiva configura venda casada e falha no dever de informação (art. 6º, III, e art. 39, I, do CDC), pois o consumidor é induzido a erro, contratando um produto que não desejava (o cartão) para ter acesso ao que realmente queria (o dinheiro).
Juridicamente, essa prática é considerada abusiva e tem sido combatida veementemente pelos tribunais. A jurisprudência consolidada entende que, quando o consumidor não tinha a intenção de contratar um cartão, o contrato deve ser convertido para a modalidade de empréstimo consignado tradicional. Isso implica na aplicação de juros de consignado (muito menores), na limitação das parcelas ao que já foi pago e, em muitos casos, na declaração de quitação da dívida, com a devolução dos valores pagos a mais e até mesmo indenização por danos morais.
O primeiro passo para se livrar dessa dívida é identificar os descontos sob as rubricas "Reserva de Margem Consignável (RMC)" ou "Reserva de Cartão Consignado (RCC)" em seu extrato de pagamentos do INSS. Contudo, a jornada para o cancelamento e a reparação dos danos é complexa e exige conhecimento técnico aprofundado. Tentar uma negociação direta com o banco raramente surte efeito, pois a instituição se apegará à formalidade do contrato assinado. É neste momento que a figura de um advogado especialista em direito bancário e do consumidor se torna absolutamente crucial para reverter a situação.
Este profissional saberá analisar o contrato, reunir as provas da abusividade e ajuizar a ação judicial adequada. Ele postulará não apenas a interrupção imediata dos descontos, mas também a revisão completa do débito, a devolução dos valores pagos indevidamente em dobro e a compensação pelos danos morais sofridos. Não permita que uma prática ilegal comprometa sua subsistência. Buscar orientação jurídica especializada é o único caminho seguro para quebrar o ciclo dessa dívida infinita e restaurar sua saúde financeira.
