
dr julio martins
No meu Testamento posso nomear um substituto para o caso do beneficiário não aceitar minha herança?
SIM - é possível ao Testador, por ocasião da feitura do seu Testamento indicar, nos termos da Lei (arts. 1.947 a 1.960), substitutos para o recebimento de herança ou legado. Reza o art. 1.947 do Código Civil que,
Dia de Finados: o que acontece com bens e dívidas do morto assim que ele falece?
Comemora-se o DIA DE FINADOS em 02/11, quando então voltamos as recordações para aqueles que já se foram. Nessa ocasião além das boas (ou nem tão boas assim) recordações podemos também nos lembrar de conquistas e realizações do (a) finado (a), sendo comum inclusive vir à tona o fato de que BENS e DÍVIDAS deixadas pelo defunto ainda não tenham sido resolvidas... e como fica a peculiar situação de BENS e DÍVIDAS deixadas pelo morto? Qual deve ser a destinação?
Posso vender o meu imóvel por Documento Particular, dispensando Escritura Pública e Registro?
EXCEPCIONAIS são as hipóteses onde a Lei permite a venda de imóvel por INSTRUMENTO / DOCUMENTO PARTICULAR dispensando a ESCRITURA PÚBLICA - já que a regra geral é a exigência da ESCRITURA PÚBLICA, feita por Tabelião de Notas. Ainda assim, até mesmo nas hipóteses onde o Instrumento Particular seja admitido, o REGISTRO PÚBLICO é necessário na medida em que o Sistema Registral Brasileiro só opera a transferência de imóveis mediante o REGISTRO no fólio registral.
Se eu fizer um Testamento e na época do óbito existirem diversos outros bens? Quem receberá?
O TESTAMENTO é uma importante ferramenta para direcionar e planejar a sucessão, ou seja, a divisão dos bens da pessoa em favor de seus beneficiários para depois da sua morte. Como já falamos aqui diversas vezes, o Testamento pode ser feito de forma PARTICULAR (com ou sem assistência e orientação de Advogado) ou de forma PÚBLICA (por um Tabelião, em qualquer Cartório de Notas).
É verdade que agora os Inventários Extrajudiciais podem ser feitos mesmo com incapazes?
REZA A LEI 11.441/2007 que o Inventário em Cartório poderá ser feito se inexistirem incapazes, dentre outros requisitos. A mesma exigência quanto aos incapazes foi repetida no art.
Titio faleceu sem filhos, solteiro, sem união estável. A herança é toda nossa?
DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art.
Há Direito de Preferência também na Cessão de Direitos Hereditários?
Aberta a sucessão com o evento MORTE descortina-se para os herdeiros a possibilidade/necessidade de realização do INVENTÁRIO (se quiserem regularizar os bens, observadas os ditames da Lei), a possibilidade da transferência dos seus direitos hereditários em favor de outrem (se quiserem se livrar da obrigação da realização do Inventário) ou ainda - como acontece com muita gente infelizmente - deixar o tempo passar e nada fazer...
Imovel gravado com cláusulas restritivas pode ser objeto de Cessão de Direitos Hereditários?
AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS podem representar a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade: a INALIENABILIDADE representa a impossibilidade do bem recebido ser alienado, a qualquer título, pelo seu novo titular; a INCOMUNICABILIDADE a impossibilidade do mesmo passar a fazer parte do patrimônio de eventual cônjuge/companheiro do beneficiário e a IMPENHORABILIDADE a impossibilidade do mesmo ser penhorado para sanar dívidas do beneficiário.

