Promessa de Compra e Venda

Sou obrigada a registrar a Promessa de Compra e Venda quando for registrar a minha Escritura Definitiva?

Um belo dia a então promissária decide REGULARIZAR a compra do seu imóvel, titularizado apenas com uma "PROMESSA DE COMPRA E VENDA" - feita por Instrumento Particular ou até mesmo Escritura Pública, se for o caso - e esbarra com a exigência do Cartório do Registro de Imóveis pela apresentação de cada um dos Contratos de Promessa de Compra e Venda e Cessões... e é claro, cada um destes arquivamentos reclamará o recolhimento dos EMOLUMENTOS e, não raro, exigência inclusive de PAGAMENTO DE IMPOSTO...

Estaria correta essa exigência?

Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).

O imóvel com Promessa de Compra e Venda pode ser vendido a terceiros?

O Registro de Imóveis confere um IMPORTANTE efeito aos atos que nele são inscritos: a OPONIBILIDADE "erga omnes". Daí uma vantagem muito importante que deve ser considerada por todos que transacionam imóveis, especialmente por CONTRATOS PRELIMINARES como a Promessa de Compra e Venda.

Ainda preciso de Alvará para assinar a Compra e Venda de Imóveis vendidos pelo “De Cujus”?

Até a Lei 11.441/2007 (que instituiu o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL) as obrigações passivas deixadas pelo morto (como por exemplo a outorga de uma Escritura Pública) somente poderiam ocorrer mediante a expedição de um ALVARÁ JUDICIAL, obtido através de processo judicial. A referida Lei mudou o contexto e, a partir da nomeação (obrigatória) de um representante do Espólio, no corpo da Escritura, obrigações pendentes poderão ser resolvidas com mais facilidade. Reza o art.

A Promessa de Compra e Venda pode embasar o pedido de Usucapião Extrajudicial?

A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale. Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO - mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?

A assinatura da esposa é obrigatória na Promessa de Compra e Venda?

Como ensina com peculiar clareza o ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2020), o CONTRATO "é um acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos". Por vezes, tal contrato pode não ser desde já entabulado por razões diversas, porém as partes podem querer desde já pretender um acordo provisório, prévio, de modo a celebrar em breve (ou não tão breve assim) o Contrato Definitivo.

Quero desfazer a Promessa de Compra e Venda... tenho direito à Devolução do que já paguei??

Por diversos motivos o pretenso comprador, aqui PROMITENTE COMPRADOR pode querer desistir da futura compra do imóvel financiado. Em que pese a Lei 13.786/2018 já ter trazido regras claras sobre o desfazimento/distrato de contratos imobiliários sabe-se que infelizmente alguns consumidores enfrentam diversos problemas para a reaver a devolução de valores pagos.