Advogado Escritura

Doar os bens com Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário?

A CLÁUSULA DE REVERSÃO é um importante instrumento que também serve para planejamento patrimonial e sucessório. Ajustada no Contrato de Doação ela não permitirá que no falecimento do donatário (quem recebe o bem) o objeto se torne HERANÇA em favor de seus herdeiros. A respeito da referida cláusula ensina o mestre MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil. Contratos. 2019):

Terrenos abandonados podem ser objeto de Usucapião Extrajudicial?

SABE aquele terreno vazio que você passa e olha todo dia? Então... talvez ele possa estar enquadrado como um imóvel abandonado...

O ABANDONO é uma das formas da PERDA DA PROPRIEDADE segundo a regra do inciso III do art. 1.275 do CCB/2002. Segundo a doutrina magistral do ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021) de fato o ABANDONDO é um passo para da perda do bem: