julio martins advogado

Renunciei à Herança do meu pai e ficou tudo para minha mãe. Agora ela morreu. Qual destino dessa herança?

A RENÚNCIA À HERANÇA é um instituto reconhecido pelo Direito Sucessório (regras no artigo 1.806 e seguintes do CCB/2002) e pode ser materializada por TERMOS NOS AUTOS (no caso do Inventário Judicial) ou ESCRITURA PÚBLICA (podendo nesse caso ser usada tanto na via judicial quanto na extrajudicial).

Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?

O INVENTÁRIO pode ser resolvido tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL. A tradicional via JUDICIAL se mostra muito mais demorada que a via EXTRAJUDICIAL, em grande parte dos casos, mesmo quando judicializado um caso sem litígio, sem incapazes e sem testamento, nos exatos moldes para que fora criado, pela Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial, que se resolve inteira e satisfatoriamente em Cartório. Em ambas vias a assistência do ADVOGADO é obrigatória.

É possível somar tempos de posse para fins de completar o prazo para Usucapião Extrajudicial?

A USUCAPIÃO só terá êxito se cabalmente forem demonstrados os requisitos exigidos pela Lei, dentre eles o TEMPO necessário de posse qualificada para a aquisição. Segundo as regras do Código Civil atual, os prazos podem ser de 02 (DOIS), 05 (CINCO), 10 (DEZ) ou 15 (QUINZE) anos. Mais informações sobre prazos e requisitos podem ser vistos aqui http://www.juliomartins.net/pt-br/node/20.

Afinal de contas, a Companheira de União Estável é também herdeira necessária no Inventário?

Elenca o art. 1.845 do CCB o rol de pessoas que a Lei considera como "HERDEIROS NECESSÁRIOS", a quem pertencerá o que a mesma Lei considera como "LEGÍTIMA", ou seja, a METADE dos bens que o morto deixa por ocasião do seu falecimento:

Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?

O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html.