
julio martins advogado
Afinal de contas, qual é mesmo o prazo para abrir o Inventário? E se passar do prazo?
O INVENTÁRIO pode ser resolvido tanto pela via JUDICIAL quanto pela via EXTRAJUDICIAL. A tradicional via JUDICIAL se mostra muito mais demorada que a via EXTRAJUDICIAL, em grande parte dos casos, mesmo quando judicializado um caso sem litígio, sem incapazes e sem testamento, nos exatos moldes para que fora criado, pela Lei 11.441/2007, o Inventário Extrajudicial, que se resolve inteira e satisfatoriamente em Cartório. Em ambas vias a assistência do ADVOGADO é obrigatória.
O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser a partilha?
Parecer. Ata Notarial para Usucapião sem comparecimento ao local. Diligência. Área de Risco. Periculosidade
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS
CGJ DIVISAO INST PAREC SERVENT EXTRAJUDICIAIS
PARECER - CGJ/DGFEX/DIPEX
O falecido deixou uma casa que estava só na Promessa de Compra e Venda. E agora? Ela entra no Inventário?
A PROPRIEDADE é um clássico exemplo de DIREITO REAL, conforme rol do art. 1.225 do Código Civil. Segundo a indecotável doutrina do Desembargador Aposentado do TJSP, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 2019),
É possível somar tempos de posse para fins de completar o prazo para Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO só terá êxito se cabalmente forem demonstrados os requisitos exigidos pela Lei, dentre eles o TEMPO necessário de posse qualificada para a aquisição. Segundo as regras do Código Civil atual, os prazos podem ser de 02 (DOIS), 05 (CINCO), 10 (DEZ) ou 15 (QUINZE) anos. Mais informações sobre prazos e requisitos podem ser vistos aqui http://www.juliomartins.net/pt-br/node/20.
O Cartório pode indicar Engenheiro ou Arquiteto para a Usucapião Extrajudicial?
Afinal de contas, a Companheira de União Estável é também herdeira necessária no Inventário?
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?
O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html.
