Inventário Partilha
Inventário demorado: é possível a conversão do processo Judicial em Extrajudicial? Como fazer?
A CONVERSÃO DO INVENTÁRIO JUDICIAL EM EXTRAJUDICIAL representa uma importante e muito vantajosa possibilidade trazida pela Lei 11.441/2007. A bem da verdade o fundamento restou expressamente positivado por ocasião da RESOLUÇÃO CNJ 35/2007 que em seu artigo 2º não deixa dúvidas quanto à FACULDADE da conversão:
Inventário, Usucapião ou Adjudicação Compulsória Extrajudicial? Qual melhor solução para meu caso?
INVENTÁRIO, USUCAPIÃO e ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA são algumas formas de regularizar imóveis que de uns anos para cá passaram a ser viáveis também pela via EXTRAJUDICIAL - sem processo judicial, direto em Cartório, com assistência de Advogado - desde que preenchidos os requisitos legais.
O Inventário Extrajudicial pode ser feito até quando envolver direitos oriundos da União Estável?
SIM - pode ser feito em Cartório sim quando a questão do Inventário envolver UNIÃO ESTÁVEL e SIM - muitos colegas Advogados ainda não sabem disso, lamentavelmente... na verdade, passam-se os anos e a cada nova exposição percebemos que o EXTRAJUDICIAL é uma seara que infelizmente muitos colegas não conhecem - mas deveriam... a solução extrajudicial é melhor por ser mais rápida, mas não há milagre: é preciso ESTUDAR, CONHECER e PRATICAR.
O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser a partilha?
Inventário Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório
A Lei 11.441/2007 inaugurou no ordenamento jurídico a possibilidade da realização do INVENTÁRIO em Cartório, sem os longos e custos processos judiciais. Tradicionalmente Inventário e Partilha é um processo que pode levar MUITOS ANOS na Justiça para a solução, especialmente nos casos onde haja LITÍGIO entre os interessados.
REGULAMENTAÇÃO: