
julio martins advogado
Posso vender minha “posse” para meus filhos?
Os sujeitos que já preenchem os requisitos para usucapião não estão obrigados a obter o reconhecimento na via judicial ou extrajudicial para que o direito exista. A usucapião acontece com a mera reunião dos requisitos, independentemente da chancela judicial ou extrajudicial - e isso é bom e ruim, ao mesmo tempo, na medida em que no RGI permanecerá a situação intacta até que a adequação da verdade formal se alinhe com a verdade real. Sem prejuízo, podem desejar os titulares da POSSE transmitir seus direitos a outrem.
Posso abrir uma empresa com meu cônjuge, certo?
O art. 977 do CCB/2002 apresenta regra até então inexistente na codificação anterior. Desde sua entrada em vigor já não podem mais os cônjuges, salvo os casos de expressa ressalva, contratarem entre si sociedades:
O imóvel está em nome de pessoa falecida no RGI. E agora? Consigo Usucapião Extrajudicial?
Não é incomum que na USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL nos deparemos com titulares registrais já falecidos. A situação pode parecer um óbice para a concretização da regularização mediante Usucapião Extrajudicial porém não o é.
O imóvel com Promessa de Compra e Venda pode ser vendido a terceiros?
O Registro de Imóveis confere um IMPORTANTE efeito aos atos que nele são inscritos: a OPONIBILIDADE "erga omnes". Daí uma vantagem muito importante que deve ser considerada por todos que transacionam imóveis, especialmente por CONTRATOS PRELIMINARES como a Promessa de Compra e Venda.
A Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário por ocasião do falecimento do donatário?
Muita gente não sabe mas a imposição de uma CLÁUSULA DE REVERSÃO na Escritura de Doação pode trazer benefícios como a desnecessidade de um INVENTÁRIO por ocasião do falecimento do donatário. Na verdade, melhor explicando, com a imposição da cláusula na doação, por ocasião do falecimento do donatário (quem recebe o imóvel) os bens voltarão ao patrimônio dos doadores e com isso, pelo menos esse bem, não será objeto de transmissão para eventuais herdeiros do defunto.
Preciso de Escritura Pública para vender a Posse que exerço sobre meu imóvel?
A POSSE tem valor e importância econômicas como já falamos diversas vezes aqui, sendo, portanto, bem passível de transmissão hereditária ("causa mortis") em Inventário e objeto principal, inclusive, para a aquisição de imóveis pela Usucapião, tanto pela via judicial quanto pela via EXTRAJUDICIAL.
Caso os interessados queiram realizar a "venda" da posse, como pode ser realizado tal negócio? A Lei exigirá ESCRITURA PÚBLICA?
Os bens colacionados devem ser considerados para fins de custas no Inventário?
Não é comum em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL vermos em prática o instituto da "COLAÇÃO" até mesmo por conta das peculiaridades deste tipo de Inventário, onde a consensualidade deve imperar e não nos parece razoável que um herdeiro exija a conferência dos bens pelos outros. Pois bem, na clássica doutrina de CAIO MARIO (Instituições de Direito Civil. 2018),
Casada na Separação Legal de Bens, tem direito a viúva à metade do saldo bancário deixado pelo morto?
A ordem de vocação hereditária é matéria importantíssima e nuclear no que diz respeito às normas do DIREITO DAS SUCESSÕES, sendo sempre necessário gizar que entre o CCB/1916 e o CCB/2002 muita coisa mudou - e mais recentemente, com os julgados do STF que condenaram a odiosa discriminação entre UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO, conferindo, a partir deles, igualdade de tratamento para fins sucessórios (vide RE 878.694 e

