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enunciado 261

Fev
22
2022

Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?

By Julio

VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

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Idoso Casamento
Idoso uniao estavel
Separação de Bens
Separação Legal de Bens
enunciado 261
Advogado Julio Martins
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