Idoso Casamento

Estamos juntos há muitos anos mas só agora vamos casar. Não podemos mais escolher o regime de bens?

VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.

Vovô e Vovó têm 90 anos de idade e querem casar pela Comunhão UNIVERSAL de bens. Já pode?

SIM, PODE - e é preciso sempre lembrar que os filhinhos que eles tiveram ao longo de vários caminhos e jornadas, felizes ou nem tanto, durante a vida, não precisam opinar, nem dar qualquer autorização... A regra geral do art. 1.641 do CCB/2002 que determina o regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS para os "jovens" mais experientes, maiores de 70 anos (outrora 60 anos, antes da Lei 12.344/2010) tem uma interessante exceção reconhecida pela Corte Superior, em consonância com o Enunciado 261 do Conselho da Justiça Federal que reza: