Desde 2007 por ocasião da Lei 11.441/2007 o inventário, atendidos os requisitos legais, pode ser alcançado pela via extrajudicial com assistência de Advogado, muito mais rapidamente (sem longos e custosos processos judiciais).
O inventário serve para regularizar os bens deixados por pessoas falecidas. É importante pensar na realização do Inventário o quanto antes de forma a evitar a MULTA que os Estados cobram quando passa determinado prazo a partir da abertura a sucessão (que se dá com o óbito e não com a abertura do inventário).
Os requisitos
Para a realização do Inventário em Cartório os requisitos da Lei 11.441/2007, chancelados pelo novo CPC/2015 devem ser observados:
- Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
- Inexistência de Testamento deixado pelo de cujus;
- Inexistência de litígio entre os interessados;
- Assistência de advogado(a);
IMPORTANTE: com as recentes alterações normativas já se permite realizar Inventário Extrajudicial mesmo com Testamento e com Herdeiros Incapazes. Veja mais em nossos artigos onde explicamos essas modificações! Veja aqui: https://www.juliomartins.net/pt-br/node/713
Você sabia que a Lei nº. 11.441/2007 permitiu não só a realização das Escrituras de Inventário Extrajudicial mas também,
1. Inventário e Adjudicação;
2. Inventário reconhecendo união estável no contexto para fins de sucessão extrajudicial (meação e herança);
3. Sobrepartilha;
4. Inventário para recebimento de valores da Lei nº. 6.858/80 (valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP);
5. Reajuste de pensão estabelecida na Escritura;
6. Inventário Extrajudicial por Cessionários de Direitos Hereditários;
7. Inventário Negativo;
8. Restabelecimento de Sociedade Conjugal;
9. Partilha posterior ao Divórcio;
10. Ajuste unilateral do nome de casado posteriormente ao Divórcio/Separação, etc.
Veja neste link valores aproximados sobre custos da Escritura de Inventário e Partilha, no Estado do Rio de Janeiro.
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