
Posso vender minha “posse” para meus filhos?
Os sujeitos que já preenchem os requisitos para usucapião não estão obrigados a obter o reconhecimento na via judicial ou extrajudicial para que o direito exista. A usucapião acontece com a mera reunião dos requisitos, independentemente da chancela judicial ou extrajudicial - e isso é bom e ruim, ao mesmo tempo, na medida em que no RGI permanecerá a situação intacta até que a adequação da verdade formal se alinhe com a verdade real. Sem prejuízo, podem desejar os titulares da POSSE transmitir seus direitos a outrem.
Posso abrir uma empresa com meu cônjuge, certo?
O art. 977 do CCB/2002 apresenta regra até então inexistente na codificação anterior. Desde sua entrada em vigor já não podem mais os cônjuges, salvo os casos de expressa ressalva, contratarem entre si sociedades:
O imóvel está em nome de pessoa falecida no RGI. E agora? Consigo Usucapião Extrajudicial?
Não é incomum que na USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL nos deparemos com titulares registrais já falecidos. A situação pode parecer um óbice para a concretização da regularização mediante Usucapião Extrajudicial porém não o é.
O imóvel com Promessa de Compra e Venda pode ser vendido a terceiros?
O Registro de Imóveis confere um IMPORTANTE efeito aos atos que nele são inscritos: a OPONIBILIDADE "erga omnes". Daí uma vantagem muito importante que deve ser considerada por todos que transacionam imóveis, especialmente por CONTRATOS PRELIMINARES como a Promessa de Compra e Venda.
Direitos Autorais podem ser partilhados via Inventário Extrajudicial?
Os Direitos Autorais são também passíveis de solução por INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, não havendo qualquer restrição na Lei por conta exclusiva da natureza destes bens incorpóreos.
A Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário por ocasião do falecimento do donatário?
Muita gente não sabe mas a imposição de uma CLÁUSULA DE REVERSÃO na Escritura de Doação pode trazer benefícios como a desnecessidade de um INVENTÁRIO por ocasião do falecimento do donatário. Na verdade, melhor explicando, com a imposição da cláusula na doação, por ocasião do falecimento do donatário (quem recebe o imóvel) os bens voltarão ao patrimônio dos doadores e com isso, pelo menos esse bem, não será objeto de transmissão para eventuais herdeiros do defunto.
Ainda preciso de Alvará para assinar a Compra e Venda de Imóveis vendidos pelo “De Cujus”?
Até a Lei 11.441/2007 (que instituiu o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL) as obrigações passivas deixadas pelo morto (como por exemplo a outorga de uma Escritura Pública) somente poderiam ocorrer mediante a expedição de um ALVARÁ JUDICIAL, obtido através de processo judicial. A referida Lei mudou o contexto e, a partir da nomeação (obrigatória) de um representante do Espólio, no corpo da Escritura, obrigações pendentes poderão ser resolvidas com mais facilidade. Reza o art.
Preciso de Escritura Pública para vender a Posse que exerço sobre meu imóvel?
A POSSE tem valor e importância econômicas como já falamos diversas vezes aqui, sendo, portanto, bem passível de transmissão hereditária ("causa mortis") em Inventário e objeto principal, inclusive, para a aquisição de imóveis pela Usucapião, tanto pela via judicial quanto pela via EXTRAJUDICIAL.
Caso os interessados queiram realizar a "venda" da posse, como pode ser realizado tal negócio? A Lei exigirá ESCRITURA PÚBLICA?

