O Oficial do Cartório nunca está na Serventia... Não deveria estar lá??

Falar com o OFICIAL do Cartório (Registrador ou o Tabelião) pode ser uma experiência incrível, uma formidável troca de experiência e aprendizado... desde que é claro o mesmo esteja cumprindo seu DEVER e esteja presente na Serventia para atender às partes.

Se eu já tenho casa posso ainda assim adquirir outras através da USUCAPIÃO?

Muita gente ainda confunde as modalidades da Usucapião achando que por já ter um imóvel não pode se beneficiar desta forma de aquisição. Na verdade, não são todas as modalidades que exigem a inexistência de propriedade de outro imóvel. Reza, por exemplo, o art. 1.240 do CCB/2002, tratando da modalidade USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA que,

Sabe a casa da Vovó? Jamais falamos em Inventário mas agora precisamos vender... E agora?

Mesmo que o falecimento do titular tenha sido há muitos anos, o Inventário poderá ser aberto a qualquer momento - tanto o EXTRAJUDICIAL quanto o judicial - não sendo cabível MULTA por conta da demora, salvo com relação ao IMPOSTO DE HERANÇA - comumente chamado de ITD ou ITCMD, como queira. O imposto é de competência estadual e haverá incidência de MULTA caso o inventário seja iniciado fora do prazo prescrito pela Lei vigente ao tempo da morte. No Estado do Rio de Janeiro essa multa pode chegar aos 40% sobre o montante devido.

Não tenho grana para finalizar o Inventário Extrajudicial mas há saldo bancário. Cabe Alvará para pagar as despesas?

Sabemos todos que o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL envolve custos como as Certidões necessárias, os Honorários Advocatícios, os Emolumentos do Cartório de Notas (assim como do RGI, quando envolve bens imóveis) além do ITD (ou ITCMD, como queira) além de eventuais outros custos conforme a particularidade do caso em análise. Como proceder quando os interessados/herdeiros não podem arcar com os referidos custos porém o(a) falecido(a) deixou dentre outros bens, saldo inacessível em conta bancária? Possui o Cartório Extrajudicial algum meio para viabilizar o acesso a tais somas?

Pagar condomínio? Pra quê se o meu apartamento é “Bem de Família”, totalmente impenhorável...

SERÁ? Não teria tanta certeza...

Ensina o mestre e ilustre Registrador Paulista ADEMAR FIORANELLI (Direito Registral Imobiliário. 2001) que a par do tradicional BEM DE FAMÍLIA instituído convencional e voluntariamente, por Escritura Pública [ou por Testamento], existirá o BEM DE FAMÍLIA LEGAL, que diferencia-se do primeiro por independer da vontade do instituidor, operando-se "ex vi legis".

O Inventário feito em Cartório pode ser mais CARO que o feito pela via Judicial?

NÃO PODE... a bem da verdade não foi a intenção do Legislador criar um CAMINHO MAIS FÁCIL porém mais oneroso. Como sempre recomendamos a colegas e clientes, é preciso utilizar a via extrajudicial com sabedoria. Exigir o recibo é DIREITO do usuário assim como é DEVER da Serventia Extrajudicial fornecê-los (art. 30, inc. IX da LNR).

É verdade que mesmo terminado o Casamento a sogra permanece e posso até acumulá-las?

SIM é verdade. O vínculo de parentesco, por AFINIDADE, não se extingue quando se encerra o Casamento/União Estável. A regra é antiga, já estava no CCB/1916 e retornou aperfeiçoada, com todo acerto, no CCB/2002, que reza:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
(...)
§2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".