gratuidade inventario
Ainda preciso da Defensoria Pública para obter Escritura e Registro de Imóveis de graça?
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo menos não precisa - e eu explico: até então a "praxe" nos Cartórios - vi muito isso durante os muitos anos em que trabalhei em Cartório - era comum e regra exigir que o cidadão que buscasse a GRATUIDADE para realização de atos extrajudiciais viesse munido de OFÍCIO DA DEFENSORIA encaminhando e pedindo o que queria. Essa prática já não tem qualquer fundamento - pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro - desde a edição do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ nº. 27/2013 (D.O. de 28/11/2013).
É verdade que em Cartório basta a Declaração de pobreza para obter a Gratuidade?
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013 - Gratuidade no Extrajudicial - Estado do Rio de Janeiro
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013
(D.O. de 28/11/2013)
Unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.