julio martins advogado

Onde registro a Ata que aprovou a alteração da Convenção do Condomínio: RTD ou RGI?

O registro da ata deve ser feito no Cartório de Títulos e Documentos - RTD e a alteração no Cartório do Registro de Imóveis - RGI. Como já falamos aqui, a competência dos Registros Públicos está delineada na Lei 6.015/73, servindo também a Lei Federal 8.935/94 para elencá-los. Diz o art. 5º da referida Lei de Notários e Registradores:

A doença de Alzheimer pode ser causa para anulação de Testamento?

Segundo informações do site Alzheimer's Association (https://www.alz.org/alzheimers-dementia/stages) o Mal de Alzheimer pode apresentar três estágios: leve, moderado e grave, podendo cada pessoa apresentar sintomas - ou progredir através dos estágios - de maneira diferente já que a referida doença pode afetar as pessoas de maneiras diferentes.

Afinal de contas, é possível o SIGILO nas Escrituras Públicas?

A regra nos Registros Públicos (justamente por serem PÚBLICOS?) é a publicidade. Segunda a doutrina especializada do ilustre Registrador EDUARDO SÓCRATES (Direito Registral Imobiliário. 2018) "A publicidade é uma característica ÍNSITA a todos os tipos de registro, constituindo-se, ainda, em um princípio segundo o qual o conteúdo do ato registrado é PASSÍVEL DE CONHECIMENTO por toda a coletividade, mediante a simples solicitação de CERTIDÃO, tendo, por conseguinte, eficácia erga omnes".

Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).

É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?

SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667).

O Cartório pode exigir que o Advogado declare renúncia a honorários para fins de concessão de gratuidade?

Não deveria... o assunto GRATUIDADE é sempre polêmico... é bem verdade que os Cartórios Extrajudiciais - serviços essenciais e públicos, exercidos pelo particular por delegação do Estado - são mantidos pelos emolumentos pagos pelos usuários, todavia, a questão deve ser vista também pelo aspecto da realização do direito também para quem não tem como pagar os emolumentos. A lei diz que estes poderão ter acesso também aos serviços cartorários com GRATUIDADE, sendo certo que no art. 99, par.

O idoso não tem prioridade nos Cartórios? Mas e o Estatuto do Idoso?

CALMA que não é bem assim..... quem me conhece sabe que sou ferrenho defensor do Direito dos Idosos (te contar um segredo, se você não morrer antes você um dia será um(a) idoso(a), espero que muito feliz e bem-humorado(a), utilizando bem seu ilustre e popular direito de "falar o que quem quiser" rsrsrs - o idoso tem alguma espécie de "imunidade"?? Fica a deixa para uma postagem futura.....