paternidade socioafetiva

Posso ter dois pais? E quando eles morrerem? Terei duas heranças a receber?

A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA é plenamente reconhecida pelo Direito brasileiro, não sendo necessário e obrigatório - e muita gente ainda desconhece - que seu reconhecimento seja feito somente pelo Judiciário. Desde 2017 é possível o reconhecimento da filiação (MATERNIDADE e PATERNIDADE) socioafetiva diretamente nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Importante destacar que o PROVIMENTO CNJ 63/2017 que inaugurou essa possibilidade foi editado em 2019 e já alterado pelo Provimento CNJ 83 que lhe implantou importantes modificações.