inventario rgi

O falecido deixou bens em vários Estados. E agora? Como resolver nesse caso por Inventário Extrajudicial?

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O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 11.441/2007, com regulamentação através da Resolução 35/2007 do CNJ. Por se tratar de um instituto afeto ao âmbito extrajudicial - sem prejuízo da sua facultatividade, já que a via judicial ainda se mostra disponível - também encontraremos regulamentação através dos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado.

Meus sogros faleceram. É verdade que a metade da herança do meu marido é minha?

MEAÇÃO NÃO É HERANÇA. Essa regra basilar não pode ser desconhecida por quem trata com inventários, partilhas enfim, questões patrimoniais, especialmente em sede de planejamento patrimonial. Enquanto a meação decorre do regime de bens do CASAMENTO (ou seja, é oriunda do DIREITO DE FAMÍLIA) a HERANÇA decorre das regras do DIREITO SUCESSÓRIO, que de certa forma até podem ser moduladas, moldadas e, assim dizendo, planejadas, porém são ainda mais complexas que exigem conhecimento inteiro do caso concreto e suas particularidades.