Julio Martins Inventario
Inventários Extrajudiciais mais caros no Rio de Janeiro? Novos critérios da Portaria CGJ/RJ 1.952/2022
INVENTÁRIO é o procedimento que se destina a regularizar bens até então de propriedade de pessoas falecidas. Dentre esses bens podemos ter somas em contas bancárias, imóveis (registrados ou não, inclusive "imóveis de posse"), automóveis, jóias, obras de arte, direitos não exercidos ou mesmo já exercidos mas não efetivamente usufruídos em vida e uma enorme série de outros bens, conforme o caso.
O valor do aluguel dos imóveis do Inventário também precisa ser depositado e partilhado entre os herdeiros?
DA MESMA FORMA como durante o processo de inventário os bens componentes do acervo podem gerar DÍVIDAS (como impostos e demais taxas, como a muito comum "taxa de condomínio" por exemplo), eles podem gerar FRUTOS. No caso, um perfeito exemplo são os ALUGUEIS.
O falecido deixou apenas bens particulares. Tenho União Estável. Tenho direito nessa herança?
JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e