
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?

O artigo 289 da Lei de Registros Públicos é claro e traz em si uma obrigação para os Registradores de imóveis em fiscalizar o recolhimento dos impostos relacionados aos atos que pratiquem (especialmente no registro das Escrituras de COMPRA E VENDA de imóveis). Reza o referido dispositivo:
AVISO CGJ nº. 354/2023 (DO de 11/07/2023) - GRATUIDADE PARA CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o decidido no CumpDec 2154-83.2022.8.00.0000, onde foi declarado que as certidões sobre distribuição de feitos judiciais devem ser gratuitas;
AVISA
Aos Exmºs Srs. Delegatários Extrajudiciais e Responsáveis pelo Expediente de Ofícios de Registro de Distribuição que o fornecimento de certidões sobre registros de distribuição de Processos Judiciais é gratuita, sendo proibida a cobrança de quaisquer emolumentos.







