Posso evitar um Inventário fazendo em vida uma Doação com Reserva de Usufruto?

A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO é uma importante ferramenta que pode sim evitar um Inventário por ocasião do falecimento do titular dos bens. Como toda DOAÇÃO deverão ser observadas as regras do Código Civil, sendo importante destacar que a ESCRITURA PÚBLICA de Doação com Reserva de Usufruto poderá ser feita em QUALQUER CARTÓRIO DE NOTAS, independentemente do local de domicílio das partes envolvidas e também da localização do bem.⁣

Existe prazo para anular uma Doação Inoficiosa? Seus efeitos podem convalescer com tempo?

Segundo a regra do artigo 169 do Código Civil o negócio nulo não convalesce com o tempo (art. 169) porém no caso da Doação Inoficiosa é necessário analisar um pouco mais a questão... A DOAÇÃO INOFICIOSA - ensinam os ilustres Juristas CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2016),⁣

Nunca usei meu nome da Certidão de Nascimento. Posso mudar meu registro para o nome que sempre usei?

A pessoa natural se distingue na vida em sociedade pelo NOME, que por si só é elemento constitutivo dos DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ilustre Professor e Desembargador MARCELO RODRIGUES em sua indispensável obra (Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2021) ensina:⁣

Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

Como falamos aqui, duas são as VIAS para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: a VIA JUDICIAL (através do FÓRUM) onde dependendo das peculiaridades do caso poderá ser escolhida uma das modalidades judiciais de inventário (Inventário Tradicional ou Solene - art. 610 a 658 do 

É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?

A REGRA ATUAL no direito pátrio é pela IMUTABILIDADE do nome, preservando assim a garantia da SEGURANÇA JURÍDICA e estabilidade dos atos da vida civil, como ensina o ilustre Registrador, Professor e ex-Magistrado, Dr. LUIZ GUILHERME LOUREIRO em sua obra fundamental (REGISTROS PÚBLICOS - Teoria e Prática. 2020). Chamo atenção aqui para a correta distinção que deve ser feita: o "NOME" como corriqueiramente designamos na verdade é o PRENOME.

Vovó tem quinze netos. Pode no Testamento beneficiar apenas os dois netos que mais gosta?

O Testamento representa importante instrumento através do qual o titular dos bens destina e direciona o seu patrimônio para depois da sua morte, beneficiando aquele que desejar e, por conta disso, é muito bem visto na medida em que somente esse pode dizer quem efetivamente "MERECE" ser contemplado com sua herança - PORÉM - é preciso deixar claro que a LIBERDADE para a disposição em Testamento sofre diversas limitações conforme regras do Código Civil...⁣

Dúvida? Consulta? Dúvida inversa? Qual recurso cabível no Extrajudicial?

No meio EXTRAJUDICIAL existem algumas medidas que podem ser utilizadas para tentar de certa forma "questionar" as decisões que são proferidas pelos Oficiais em sede de qualificação, por exemplo, quanto intencionamos registrar algum documento, título ou ainda, lavrar determinado instrumento público. Quando o Oficial ou seu preposto em examinando a documentação informa que ela não pode ser registrada, por exemplo, ele emite uma NOTA DEVOLUTIVA FUNDAMENTADA onde diz que nega o registro e porque nega.

Quem pode ser nomeado Inventariante no Inventário Judicial e no Extrajudicial?

INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020),⁣