usucapiao

Invadiram a minha casa sob o pretexto de "Usucapião"... e agora?

A solução pode estar numa das Ações Petitórias, como a Ação Reivindicatória. Ensina o mestre LUIZ ANTONIO SCAVONE (Direito Imobiliário. 2020) que "AÇÃO REIVINDICATÓRIA é a ação real que permite ao PROPRIETÁRIO da coisa retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua". Trata-se, como se vê pela redação do art. 1.228 do CCB/2002 de uma Ação baseada no DIREITO DE PROPRIEDADE (causa de pedir). Reza o referido artigo do Código Reale:

O Oficial do Cartório nunca está na Serventia... Não deveria estar lá??

Falar com o OFICIAL do Cartório (Registrador ou o Tabelião) pode ser uma experiência incrível, uma formidável troca de experiência e aprendizado... desde que é claro o mesmo esteja cumprindo seu DEVER e esteja presente na Serventia para atender às partes.

Se eu já tenho casa posso ainda assim adquirir outras através da USUCAPIÃO?

Muita gente ainda confunde as modalidades da Usucapião achando que por já ter um imóvel não pode se beneficiar desta forma de aquisição. Na verdade, não são todas as modalidades que exigem a inexistência de propriedade de outro imóvel. Reza, por exemplo, o art. 1.240 do CCB/2002, tratando da modalidade USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA que,

O Advogado não é mero figurante ou espantalho nos procedimentos extrajudiciais...

Na verdade, repensando melhor, pode até ser aceitável que tenha funções de ESPANTALHO sim.... afinal de contas, detectando falhas do cartório ou qualquer outra irregularidade procedimental caberá sim ao ilustre Advogado ESPANTAR os entraves, na defesa dos interesses do seu constituinte...