
Doação
Minha sogra doou um imóvel ao meu marido. A metade desse imóvel me pertence?

Enquanto vigente o casamento o REGIME DE BENS é um fator muito importante que definirá o que entra ou não na meação conjugal. Ainda assim não podemos esquecer que só analisar o regime de bens não basta já que, como sempre falamos aqui, a imposição de algumas CLÁUSULAS no ATO DE TRANSMISSÃO poderá suplantar a abrangência da comunicabilidade oriunda do regime de bens.
Existe prazo para anular uma Doação Inoficiosa? Seus efeitos podem convalescer com tempo?
Segundo a regra do artigo 169 do Código Civil o negócio nulo não convalesce com o tempo (art. 169) porém no caso da Doação Inoficiosa é necessário analisar um pouco mais a questão... A DOAÇÃO INOFICIOSA - ensinam os ilustres Juristas CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2016),
É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?
ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:
Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?
TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa.
Imóvel doado pode ser retomado no caso de ingratidão contra o doador?
A DOAÇÃO É REALIZADA por Instrumento Particular ou Escritura Pública (em qualquer Cartório de Notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas)- sendo válida a forma VERBAL para bens móveis e de pequeno valor - tudo na forma do art. 541 do CCB/2002. O art. 538 do mesmo Códex assim conceitua o instituto:
A casa do meu marido, recebida com cláusula de incomunicabilidade vira herança quando ele falecer?
GRAVAR BENS COM CLÁUSULAS é uma excelente estratégia em termos de PROTEÇÃO e BLINDAGEM PATRIMONIAL. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas em especial é a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, segundo a qual, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge/companheiro do beneficiário, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS de eventual casamento ou união estável - ainda que seja o regime mais abrangente (e GRAVE!!!) de todos, que é o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Mas se o bem foi recebido com incomunicabilidade, na hora da venda é preciso outorga uxória?
Em cartório impera o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, de modo que o REGISTRADOR e o TABELIÃO não podem prestar "favores" sacrificando a higidez da legalidade. Ensina o Mestre AFRANIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998) que,
A Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário por ocasião do falecimento do donatário?
Muita gente não sabe mas a imposição de uma CLÁUSULA DE REVERSÃO na Escritura de Doação pode trazer benefícios como a desnecessidade de um INVENTÁRIO por ocasião do falecimento do donatário. Na verdade, melhor explicando, com a imposição da cláusula na doação, por ocasião do falecimento do donatário (quem recebe o imóvel) os bens voltarão ao patrimônio dos doadores e com isso, pelo menos esse bem, não será objeto de transmissão para eventuais herdeiros do defunto.

