Inventário Cartório
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 441 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 - Certidão de Pagamento de ITD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040073/000149/2021, e
CONSIDERANDO: que, para a prática de atos que envolvam transmissões de bens ou direitos abarcados pelo ITD, é exigida a comprovação de pagamento do imposto;
Inventário, Usucapião ou Adjudicação Compulsória Extrajudicial? Qual melhor solução para meu caso?
INVENTÁRIO, USUCAPIÃO e ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA são algumas formas de regularizar imóveis que de uns anos para cá passaram a ser viáveis também pela via EXTRAJUDICIAL - sem processo judicial, direto em Cartório, com assistência de Advogado - desde que preenchidos os requisitos legais.
Quem pode ser nomeado Inventariante no Inventário Judicial e no Extrajudicial?
INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020),
Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??
O INVENTÁRIO NEGATIVO não tem expressa previsão legal porém doutrina e jurisprudência reconhecem sua validade e importância diante de determinadas situações. Devemos recordar incialmente que a finalidade do INVENTÁRIO justamente é APURAR o quantum do acervo hereditário, enfrentar as dívidas deixadas pelo defunto e, caso sobre alguma coisa, proceder à divisão a quem de direito - revelando assim um procedimento destinado a entregar os bens herdados a seus titulares, fazendo-os ingressar definitivamente no patrimônio individual de cada um dos herdeiros - cf.
O que recebo como viúva e como divorciada? 100%, 50%, 25%? Meação, herança, concorrência?
"RECEBER" alguma coisa em virtude da morte do outro ou do término da relação pode parecer um assunto muito embaraçoso - e na verdade é mesmo - mas não podemos perder de vista que na verdade estamos tratando de DIREITOS, reconhecidos em Lei que devem ser RESPEITADOS, seja em virtude de normas de DIREITO DE FAMÍLIA, seja por conta de normas de DIREITO SUCESSÓRIOS.