ato normativo gratuidade

AVISO CGJ nº 619/ 2023 - (DO de 23/10/2023) - GRATUIDADE NO EXTRAJUDICIAL - RIO DE JANEIRO

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, acerca da isenção no pagamento dos emolumentos por parte dos usuários dos Serviços Extrajudiciais, ao fundamento da hipossuficiência.

Ainda preciso da Defensoria Pública para obter Escritura e Registro de Imóveis de graça?

NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo menos não precisa - e eu explico: até então a "praxe" nos Cartórios - vi muito isso durante os muitos anos em que trabalhei em Cartório - era comum e regra exigir que o cidadão que buscasse a GRATUIDADE para realização de atos extrajudiciais viesse munido de OFÍCIO DA DEFENSORIA encaminhando e pedindo o que queria. Essa prática já não tem qualquer fundamento - pelo menos aqui no Estado do Rio de Janeiro - desde a edição do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ nº. 27/2013 (D.O. de 28/11/2013).