Advogado Cartório
Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?
DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece:
Comprei minha casa há anos mas não tenho Escritura nem Registro. É possível regularizar mesmo depois de tantos anos?
A AQUISIÇÃO REGULAR DE IMÓVEIS entre vivos no Brasil reclama o binômio "título" e "modo" para se concretizar como destaca o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece:
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?
O artigo 289 da Lei de Registros Públicos é claro e traz em si uma obrigação para os Registradores de imóveis em fiscalizar o recolhimento dos impostos relacionados aos atos que pratiquem (especialmente no registro das Escrituras de COMPRA E VENDA de imóveis). Reza o referido dispositivo:
Como fazer o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro?
O PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser realizado diretamente nos Cartórios, sem a necessidade de um longo e custoso processo judicial. A novidade veio através da Lei 14.382/2022 que promoveu diversas mudanças inclusive e especialmente na Lei de Registros Públicos: Lei Federal 6.015/73 - antiga mas plenamente válida e bastante.
Desburocratizar a realização de atos notariais e registrais favorecendo um ambiente de negócios é sempre uma boa medida
Notas sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula e a alteração trazida pela Lei 14.382/22