dr julio martins

É possível resolver vários Inventários entrelaçados pelo Cartório através da via Extrajudicial?

Inventário Conjunto Extrajudicial

INVENTÁRIO CONJUNTO ou CUMULATIVO hoje em dia tem base no artigo 672 do Código de Processo Civil. Até então sua base legal era a dos artigos 1.043 e 1.044 do revogado Código de 1973. Como ensina o mestre J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA (Direito Civil. Sucessões. 2019) a medida valoriza a ECONOMIA PROCESSUAL:

AVISO CGJ nº. 354/2023 (DO de 11/07/2023) - GRATUIDADE PARA CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o decidido no CumpDec 2154-83.2022.8.00.0000, onde foi declarado que as certidões sobre distribuição de feitos judiciais devem ser gratuitas;

AVISA

Aos Exmºs Srs. Delegatários Extrajudiciais e Responsáveis pelo Expediente de Ofícios de Registro de Distribuição que o fornecimento de certidões sobre registros de distribuição de Processos Judiciais é gratuita, sendo proibida a cobrança de quaisquer emolumentos.