A família pode autorizar a cremação ainda que não haja prova da manifestação de vontade pelo "de cujus"?
Via de regra a cremação deverá ser manifestada em vida pelo interessado. Reza o par. 2º do art. 77 da Lei de Registros Públicos que:
"§ 2º A cremação de cadáver SOMENTE será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária".