Escritura de Imóvel

Afinal de contas, ESCRITURA e REGISTRO são coisas diferentes??

ESCRITURA e REGISTRO são institutos distintos e muita gente ainda confunde isso... Para quem já tem nas costas experiência cartorária ou anos de estudo do Direito Notarial, Registral e Imobiliário parece impossível confundir os institutos. No Sistema Brasileiro de Registro Imobilário, para a aquisição da propriedade imobiliária INTERVIVOS é necessário o registro do título (Escritura, por exemplo) na álbum registral (RGI). Ensina com elegância AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998), explicando os sistemas registrais:

Cessão da Posse para fins de Usucapião [judicial ou extrajudicial]

A posse como bem jurídico tutelado, tem importância econômica e como tal pode ser objeto de transação onerosa ou gratuita. Independentemente da sua formalização a Lei reconhece como possível ao interessado a utilização de posses anteriores para a soma e, com isso, o alcance do requisito temporal exigido para fins de usucapião. Em outras palavras significa dizer que, preenchidos os demais requisitos legais reclamados para a espécie de Usucapião pretendida, é possível adquirir a propriedade de um imóvel somando-se posses anteriores à sua.