Escritura Imóvel
Jul
30
2021
Queremos vender o imóvel recebido no Inventário mas um dos herdeiros não concorda. E agora?

FINALIZADO O INVENTÁRIO, partilhando a herança entre todos os interessados, via de regra estabelecer-se-á entre esses um CONDOMÍNIO voluntário, sendo todos os outrora herdeiros agora CO-PROPRIETÁRIOS ou CONDÔMINOS da coisa recebida. A eles aplicar-se-ão as regras estatuídas no CCB/2002, art. 1.314 e seguintes.
Mai
01
2020
Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.

