Financiamento Imobiliario
Posso desistir do meu Financiamento Imobiliário? Quanto recebo de volta?
A questão da desistência de financiamento com devolução de parcelas pagas ganhou novos contornos com a Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei dos Distratos".
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?
O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html.
Será mesmo inteligente e vantajoso dispensar as Certidões na hora da Compra e Venda do imóvel?
NÃO RECOMENDO.... em sede de aquisição imobiliária sabemos que os riscos podem ser enormes e a aporrinhação e dor de cabeça proporcionais no caso de um problema que se descubra posteriormente. Não nos parece uma medida inteligente e vantajosa para o adquirente/comprador, mesmo diante do cenário da possibilidade de DISPENSA DE CERTIDÕES, na grande maioria dos casos, que deixe de adotar CAUTELAS MÍNIMAS para aquisição de bem imóvel - especialmente por se tratar justamente de um bem de grande valor e importância na vida.
Quero desistir da Compra do meu imóvel garantida por alienação fiduciária, mas o Banco não permite...
De fato... temos aqui um caso distinto da PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Nos contrato de COMPRA E VENDA garantidos por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a compra e venda já está APERFEIÇOADA: o comprador já constará, num primeiro momento, no Registro Imobiliário como proprietário do bem, que imediatamente o dá em alienação fiduciária para a garantia do pagamento do negócio vinculado.
Quero desistir da minha Promessa de Compra e Venda mas ela é irrevogável e irretratável... e agora?
O fato de constar no Instrumento de Promessa de Compra e Venda a cláusula de IRREVOGABILIDADE e IRRETRATABILIDADE não significa que o adquirente não possa desistir do negócio (e, como vimos aqui https://www.instagram.com/p/CKV0dAHjzGC/) requerer a devolução de boa parte dos valores pagos.
Quero desfazer a Promessa de Compra e Venda... tenho direito à Devolução do que já paguei??
Por diversos motivos o pretenso comprador, aqui PROMITENTE COMPRADOR pode querer desistir da futura compra do imóvel financiado. Em que pese a Lei 13.786/2018 já ter trazido regras claras sobre o desfazimento/distrato de contratos imobiliários sabe-se que infelizmente alguns consumidores enfrentam diversos problemas para a reaver a devolução de valores pagos.


