Planejamento Sucessório

É permitida a doação de Bens dos Avós direto para os Netos, mesmo existindo filhos?

ANTES DE MAIS NADA, é preciso não confundir (já que acontece com reconhecida frequência) que a regra que exige ANUÊNCIA dos demais descendentes para a transferência de bens de ascendentes para descendentes existe para transferências ONEROSAS e não GRACIOSAS como a Doação. A regra estampa os arts. 496 e 533, inc. II do Códex:⁣

 

Mamãe, sempre precavida, me deixou um VGBL. Ele entra no Inventário, como parte da herança?

O VGBL não integra herança, não precisa ser declarado no Inventário e, por tais razões, tratando-se dessa verba específica não deve mesmo sofrer tributação pelo ITD (ou ITCMD, como queira). Esse entendimento já está consagrado na jurisprudência brasileira, porém ainda hoje muita gente ainda questiona, especialmente baseados na interpretação de legislações equivocadas como a Lei Estadual 7.174/2015 do Rio de Janeiro que assim determina:

 

Papai agora é viúvo e pretende doar sua meação para evitar novo Inventário em breve. É possível?

SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, "não deveria") quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.

Sou obrigada a deixar minha herança para parentes que não gosto e não são do meu convívio?

Efetivamente não, desde que, é claro, tais parentes INDESEJÁVEIS não sejam os chamados "herdeiros necessários" de que trata o art. 1.845 do Código Civil. De acordo com a referida regra, seguida pelo art. 1.846 do Códex, tais pessoas terão direito à LEGÍTIMA que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Os citados dispositivos rezam: